Pelo menos 300 famílias que ocupavam uma área localizada na parte alta de Brasileia deverão deixar o local. A decisão é do juiz Gustavo Sirena que determinou a desocupação no prazo de 30 dias, a contar do dia da notificação. Os ocupantes seriam pessoas que tiveram suas residências destruídas pela enchente ocorrida em fevereiro deste ano. Muitos tiveram suas propriedades consideradas área de risco e tiveram que sair do local. O terreno seria de propriedade particular, por isso, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a desocupação. Antes, foram realizadas várias reuniões com a intenção de resolver o impasse de forma pacífica.
terça-feira, 2 de junho de 2015
Justiça determina despejo de 300 famílias em Brasiléia
Pelo menos 300 famílias que ocupavam uma área localizada na parte alta de Brasileia deverão deixar o local. A decisão é do juiz Gustavo Sirena que determinou a desocupação no prazo de 30 dias, a contar do dia da notificação. Os ocupantes seriam pessoas que tiveram suas residências destruídas pela enchente ocorrida em fevereiro deste ano. Muitos tiveram suas propriedades consideradas área de risco e tiveram que sair do local. O terreno seria de propriedade particular, por isso, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a desocupação. Antes, foram realizadas várias reuniões com a intenção de resolver o impasse de forma pacífica.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário