sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Seguro DPVAT não terá reajuste em 2016




O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou recentemente que os valores dos prêmios do Seguro não vão sofrer reajustes em 2016. A novidade, neste ano, é a cobrança da tarifa de R$134,66 para motos e triciclos de até 50 cilindradas.

“A seguradora responsável pelo seguro DPVAT informou que as taxas são definidas de acordo com os índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo. Os preços permaneceram inalterados porque são baseados em projeções dos pedidos de indenização feitos a cada três anos”, explicou a diretora administrativa e financeira do Detran, Alana Albuquerque.

O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médicas e suplementares por lesões de menor gravidade, causadas por acidentes de trânsito. Vale lembrar que o recolhimento do seguro é anual e obrigatório, e vence junto com o IPVA.

O pagamento para beneficiários de pessoas que morrem em acidentes de trânsito é de R$ 13,5 mil. Em casos de invalidez permanente, o valor pode chegar a R$ 13,5 mil. Os reembolsos hospitalar e médico podem chegar a R$ 2,7 mil.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800 022 12 04.

Saiba os valores do Seguro DPVAT

A QUESTÃO DO ACRE



Em 1900 eclodiu a rebelião no Acre, que
se prolongou por três anos e, ante a ameaça de
uma intervenção direta do governo brasileiro, foi
firmado entre Bolívia e Brasil o Tratado de
Petrópolis (1903), no qual a Bolívia cederia o
território do Acre ao Brasil em troca de dois
milhões de libras esterlinas e o governo brasileiro
se comprometeria a construir a estrada de ferro
Madeira-Mamoré , para superar o t re cho
encachoeirado do rio Madeira, possibilitando o
acesso das mercadorias bolivianas aos portos
brasileiros do Atlântico (inicialmente Belém do
Pará, na foz do rio Amazonas).
Tal conflito tem sua origem ligada à
mundialização do capitalismo fundamentada na
Segunda Revolução Industrial, que passou, a
partir da segunda metade do século XIX, a utilizar
de maneira crescente a borracha, seja para a
produção de pneus seja na fabricação de correias
para máquinas e outros artefatos industriais. O
látex, matéria-prima da borracha, naquela época,
apenas era encontrado na parte sudoeste da
floresta equatorial amazônica, dividida entre a
República da Bolívia e o Império brasileiro.
Até o final do século XIX, a fronteira entre
Brasil e Bolívia foi alvo de constantes embates
entre os dois países. Segundo SANTOS (2002, p.
103), vários insucessos marcaram a tônica das
negociações bilaterais como a missão de Duarte
da Ponte Ribeiro (1851-1852) e a tentativa de
João da Costa Rego Monteiro em 1860. Esse
problema só seria resolvido com o Tratado de
Amizade, Limites , Navegação, Comércio e
Extradição, assinado no dia 27 de março de 1867.
Mesmo favorecendo a Bolívia e sofrendo duras
críticas no Brasil, nas palavras de Duarte da Ponte
Ribeiro, pois contrariava o princípio do uti
possidetis, defendido pelo Brasil, estava acertada
a fronteira entre os dois países.
Novos conflitos vieram a acontecer na
última década do século XIX em função de
problemas na demarcação dos marcos fronteiriços
entre os dois países, principalmente no que tange
à definição dos limites entre os rios Madeira e
Javari.
Neste ínterim milhares de brasileiros,
vindos principalmente do nordeste, já ocupavam
uma extensa área de terras até então
pertencentes à Bolívia, atrás de trabalho nos
seringais do local.
De acordo com SENA (2002, p. 6), a
questão dos marcos fronteiriços só se resolveria
em 23 de setembro de 1898, depois de três anos
de negociações, quando o Brasil reconhecia que
o território de Aquiri seria definido pela Linha
Cunha Gomes, considerando-o boliviano.
Aprovei tando o acordo, o minis tro
boliviano José Paravicini fundou o povoado de
Puerto Alonso, além de legislar sobre a navegação
dos rios da região, e stabelecendo taxas
aduaneiras e impostos de comercialização.
Tais atitudes do representante boliviano
não foram aceitas pelos cerca de 60 mil brasileiros
residentes no Acre e, em 14 de julho de 1899, o
espanhol Luiz Galvez Rodriguez de Arias, a soldo
do presidente da Província do Amazonas, Coronel
Ramalho Júnior, declara o Estado Independente
do Acre, solicitando sua anexação ao Brasil,
porém, tal proposta foi recusada pelo governo
brasileiro. Tal aventura durou até 9 de março de
1900, quando uma coluna militar organizada pelo
governo brasileiro terminou com Estado recémfundado
e devolveu-o para a Bolívia.
Batalhas foram travadas entre exércitos
particulares organizados pelos “barõe s da
borracha” e o exército boliviano, porém, sem
intervenção do exército brasileiro.
Para ocupar a área, o governo boliviano
fechou um acordo, em dezembro de 1901, com a
empresa The Bolivian Syndicate of New York City
in North America, cujo presidente indicado era o
filho de Theodore Roosevelt, o novo ocupante da
Casa Branca.
Nas palavras de DORATIOTO (1994, p. 77):
“uma empresa e st rangeira , o Bolivian
Syndicate. O Sindicato, como essa empresa
ficou conhecida, era formado por firmas
inglesas e norte-americanas. Ele recebeu
autorização de La Paz para explorar e
administrar o território acreano, podendo nele
arrecadar impostos, organizar polícia, manter
tropas e barcos de guerra. Enfim, a Bolívia
praticamente transferia sua soberania (no Acre)
para uma empresa privada”.
Em 1902 , em função das medidas
draconianas impostas pelo governo boliviano,
e clode uma nova rebelião de brasileiros ,
comandada pelo ex-militar José Plácido de Castro
e com o apoio do presidente do Amazonas. De
acordo com SENA (2002, p.13), o grupo de cerca
de oitocentos homens comandados por Plácido
de Castro expulsou tropas bolivianas estacionadas
no Acre, expulsou da área a diretoria do Bolivian
Syndicate para Belém, no Pará, e decretou a
segunda independência do Acre.
Para reprimir os sublevados, o presidente
da Bolívia, general José Manuel Pando prepara
pessoalmente uma pequena tropa para marchar
contra os brasileiros.
Nesse contexto de crise, assume o
Ministério das Relações Exteriores do Brasil o
monarquista José Maria da Silva Paranhos Filho,
o Barão de Rio Branco que
“Inverteu a política seguida pelo Brasil, de
reconhecer como indiscutível a soberania
boliviana sobre o Acre. Rio Branco declarou o
território zona litigiosa, lembrando o artigo XIV
do acordo de limites de 1867, o qual afirmava
que ‘se no ato da demarcação ocorrerem
dúvidas graves, provenientes de inexatidão do
presente tratado, serão estas dúvidas decididas
amigavelmente por ambos os governos’. Rio
As perdas territoriais do Estado Boliviano (1825-1935), pp. 161 - 181 175
Branco passou, então a reclamar da Bolívia o
território ao norte do paralelo 10 graus 20
minutos.” (DORATIOTO, 1994, p. 78).
Em fevereiro de 1903 , o presidente
brasileiro Rodrigues Alves deu permissão para o
deslocamento de tropas brasileiras para a área
em litígio. Nesse cenário, o Barão de Rio Branco
par te para as negociaçõe s com o governo
boliviano. Rio Branco tratou de cuidar para que o
Bolivian Syndicate não tivesse participação nas
negociações. Para tanto, o governo brasileiro
pagou para essa empresa, segundo DORATIOTO
(1994, p. 78) a importância de 110.000 libras
esterlinas para renunciar a quaisquer pretensões
no Acre, vale salientar que tal empresa não havia
feito investimentos na área.
O acordo entre os dois países foi alcançado
em 17 de novembro de 1903, na assinatura do
Tratado de Petrópolis. Sob re o Tratado de
Petrópolis, DORATIOTO (1994, p. 79) escreveu que
“por esse tratado o Acre, em um total de
191.000 km², tornou-se brasileiro. À Bolívia
coube, na região amazônica, um trecho de
2296 km², situado entre os rios Abunã e
Madeira, obtendo acesso, assim, ao oceano
Atlântico, mediante a navegação do rio
Amazonas e seus afluentes. O corredor
amazônico, nas palavras de Bradford Burns,
‘deu maior facilidade de manobra à Bolívia
em suas relações com a Argentina e o Chile,
ao mesmo tempo que a ligava ao Brasil ainda
mais intimamente’. Na região platina foram
transferidos à soberania boliviana 723 km²
sobre a margem direita do rio Paraguai,
dando ao país outro acesso ao Atlântico, além
de 194,7 km² de outras pequenas parcelas
de terra. Por não haver equivalência nas
áreas transferidas, o Tratado de Petrópolis
determinou que o Brasil pagasse dois milhões
de libras esterlinas à Bolívia. Foi estabelecido
também que o Brasil construiria entre os rios
Madeira e Mamoré uma estrada de ferro que
permitiria à Bolívia ter acesso ao oceano
Atlântico através da região amazônica.”
De acordo com dados extraídos do sítio
do Museu Paulista
“O projeto de construção da ferrovia Madeira
– Mamoré encerra um dos episódios mais
significativos da história da ocupação da
Amazônia e tentativa de integrá-la ao mercado
mundial a t ravé s da comercialização da
borracha. A intenção do projeto era estabelecer
a ligação entre as regiões produtoras de látex,
nas proximidades dos rios Madeira, Mamoré,
Guaporé e Beni (este último na Bolívia). As
primeiras tentativas, datadas ainda da Segunda
metade do século XIX, fracassaram ou por falta
de verbas ou por falta de infra-estrutura
possível, a partir de 1907, graças à experiência
da companhia americana May, Jekyll &
Randolph, que já desfrutava de considerável
Know-how na área, em virtude de projetos
arregimentação maciça de mão-de-obra. Por
esta razão, entre 1907 – 1912, período de
construção da ferrovia, cerca de 30 .000
trabalhadores de várias partes do mundo foram
engajados, dos quais aproximadamente 6.000
faleceram no local. Ironicamente, a ferrovia
Madeira- Mamoré entra em funcionamento no
ano em que tem início a derrocada da produção
de borracha nacional no mercado mundial. Mais
tarde, a opção de Juscelino Kubitschek pelo
inves timento em rodovias como via de
integração nacional se concretiza na região
nortista com a inauguração da estrada ligando
Cuiabá a Porto-Velho, em 1960. Teve início,
então, a fase de sucateamento e abandono da
fer rovia. Em 1972 , ela foi totalmente
desativada e seus arquivos incinerados.

Edital progrand n° 02/2016- processo seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Ufac em 2016



A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (Ufac), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Regimento Geral da Ufac, na Resolução Consu no 16, de 24 de maio de 2012, e Resolução Consu no 19, de 7 de junho de 2012, torna público o Edital no 02/2016 – Prograd, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Ufac, no 1o semestre letivo de 2016, por intermédio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 1a/2016, aprovado pela Resolução Reitoria no 002, de 06 de janeiro de 2016.

O certame, que será regido por este edital, observando-se disposições da Lei no 9.394/96, Lei no 12.089/09 e Lei no 12.711/12, com suas posteriores modificações, Decreto no 5.773/06, Decreto no 7.824/12, Portaria Mec no 807, de 18 de junho de 2010, Portaria Normativa Mec no 40, 12 de dezembro de 2007, Portaria Normativa Mec no 02, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Normativa Mec no 18, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa Mec no 21, de 5 de novembro de 2012, e no Regimento Interno da Ufac, os quais são parte integrante deste edital, tem por objetivo selecionar candidatos para o preenchimento das 1620 (mil seiscentos e vinte) vagas dos cursos de graduação da Instituição, oferecidas para ingresso no 1o semestre letivo de 2016, por meio do Sisu, edição 1a/2016.

Candidato pode faltar ao trabalho para prestar vestibular entenda a lei



Trabalhadores com carteira assinada que vão prestar vestibular podem faltar ao emprego nos dias das provas, sem ter nenhum desconto no seu salário. Esse direito, porém, não vale para servidores públicos.

A regra está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lei trabalhista brasileira. Ela coloca entre os motivos para a falta justificada (a que não gera desconto no salário): "nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior".

Assim, os candidatos que vão prestar asegunda fase da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), entre domingo (10) e terça-feira (12), podem faltar ao trabalho sem ter o salário cortado. A Fuvest seleciona estudantes para os cursos da USP (Universidade de São Paulo) e da faculdade de medicina da Santa Casa.

O advogado trabalhista Paulo Prandini respondeu a dúvidas sobre a lei. Leia a seguir:

O que deve ser feito para não descontar o dia?

Prandini afirma que a lei não diz que as faltas justificadas precisam de aviso prévio, ou seja, comunicar a empresa ou o chefe antes da falta. Mas, por bom senso, sempre é melhor avisar o quanto antes.

No dia do exame é necessário pegar algum comprovante de que esteve na prova. Os fiscais que ficam na sala costumam fornecer. "Não é difícil ter prova do comparecimento", diz. "Já vi assinar cartão de inscrição, dar declaração, depende da instituição que faz o exame."

A regra vale para servidores públicos?

Não, porque a CLT não vale para o funcionalismo público. Cada esfera (municipal, estadual e federal) é regulada por um estatuto próprio.

As regras para servidores federais, por exemplo, não falam sobre faltas para prestar vestibular.

Isso não quer dizer que seja impossível faltar. "O funcionalismo público tem condições mais amplas para conseguir licenças, como a licença-prêmio e algumas para tratar de assuntos pessoais. É possível pedir para a chefia. Obviamente, vai conseguir efeito equivalente."

Pode ser qualquer vestibular?

A lei trabalhista é clara: vale para qualquer exame de entrada no ensino superior, o que inclui faculdades públicas e privadas.

Isso também vale para o Enem, segundo o advogado, já que a prova é usada por algumas instituições para entrada na faculdade, e provas para fazer pós-graduação.

A lei inclui outros tipos de prova?

O trabalhador só pode faltar se for prestar um exame para entrar em uma instituição de ensino superior. Outros tipos de prova ou concurso público não justificam a falta no trabalho.

Meu horário de trabalho não bate com o da prova. Posso faltar?

O entendimento do advogado é de que a falta é justificada, mesmo que a prova não seja no mesmo horário do expediente. Como a lei fala "nos dias", e não cita horário, ela seria permitida.

Ele alerta, porém, que a questão é de interpretação. É a visão mais aceita por juristas e advogados, mas há quem pense de maneira diferente.

Giro UOL

CIÊNCIA E SAÚDE: pesquisa indica por que mosquitos picam algumas pessoas mais que outra



Por que mosquitos picam algumas pessoas mais do que outras? Segundo um estudo, isso poderia estar ligado aos genes que controlam o odor corporal.

Cientistas da Grã-Bretanha e dos Estados Unidos agruparam 19 gêmeos não idênticos e 18 gêmeos idênticos para testar a atração a mosquitos.

Eles descobriram que gêmeos idênticos atraíam a mesma quantidade de picadas, sugerindo a influência de fatores genéticas nesse processo.

Em uma série de testes, cada gêmeo colocou uma mão no final de um túnel de vento em formato de "Y". Então bombeou-se ar para dentro do túnel, levando consigo odor. Depois, enxames de mosquitos foram liberados, movendo-se para longe ou perto de cada mão.

No caso dos gêmeos idênticos - que compartilham grande parte do material genético - houve uma distribuição uniforme dos mosquitos. Isso sugere que os insetos não tinham preferência pelo cheiro de uma mão ou outra.

Por outro lado, resultados com testes em gêmeos não idênticos - que dividem menos genes - foram mais variados.

Pesquisadores acreditam que a atratividade a mosquitos pode estar relacionada a genes ligados ao odor corporal. O próximo passo é descobrir quais genes específicos estariam envolvidos.

Novas pesquisas já estão sendo realizadas.

"Se entendermos a base genética para a variação entre indivíduos, será possível desenvolver maneiras sob medida para controlar melhor os mosquitos e desenvolver novas maneiras de repeli-los", disse James Logan, da Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, principal autor do estudo.

'Intrigante'

Comentando a pesquisa, o professor David Weetman, da Escola de Medicina Tropical de Liverpool, disse que o resultado é "intrigante".

"É a primeira vez que uma base genética foi demonstrada", disse. "Mas mosquitos não são atraídos apenas pelo cheiro - fatores como o dióxido de carbono também desempenham um papel.

"Estudos maiores deverão ajudar a avaliar o grau de relevância destas descobertas fora do laboratório, onde outros fatores podem ser importantes."