sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

ACRE: LEI GARANTE LOCOMOÇÃO DE CODUTOR QUE TIVER CARRO APREENDIDO NO AC



Determinação vale em casos de blitz em locais de difícil acesso. Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).

O governo estadual passa a ser obrigado a disponibilizar uma forma de locomoção aos condutores que tiverem o veículo automotor apreendido em blitz realizada em locais de difícil acesso.

A determinação consta na Lei 3.113, publicada na versão desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei determina que o cidadão que tiver o carro apreendido em locais distantes deve ser conduzido para algum lugar em que "possa acessar quaisquer meios de transporte públicos mais próximos". O intuito, conforme o texto, é garantir a integridade física da pessoa.

De acordo com a determinação, depois do procedimento de apreensão do veículo, o condutor não deve esperar mais do que trinta minutos até que seja conduzido, com segurança, por um agente de trânsito, até uma forma de acessar o transporte público.

Segundo o procurador do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), Fábio Eduardo, em Rio Branco, normalmente, nenhuma blitz é realizada em lugar de difícil acesso, mas a medida deve beneficiar no interior do estado. "Pelo menos a Álcool Zero dificilmente fica em locais distantes que não tenham o serviço público", diz.

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