Determinação vale em casos de blitz em locais de difícil acesso. Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).
O governo estadual passa a ser obrigado a disponibilizar uma forma de locomoção aos condutores que tiverem o veículo automotor apreendido em blitz realizada em locais de difícil acesso.
A determinação consta na Lei 3.113, publicada na versão desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei determina que o cidadão que tiver o carro apreendido em locais distantes deve ser conduzido para algum lugar em que "possa acessar quaisquer meios de transporte públicos mais próximos". O intuito, conforme o texto, é garantir a integridade física da pessoa.
De acordo com a determinação, depois do procedimento de apreensão do veículo, o condutor não deve esperar mais do que trinta minutos até que seja conduzido, com segurança, por um agente de trânsito, até uma forma de acessar o transporte público.
Segundo o procurador do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), Fábio Eduardo, em Rio Branco, normalmente, nenhuma blitz é realizada em lugar de difícil acesso, mas a medida deve beneficiar no interior do estado. "Pelo menos a Álcool Zero dificilmente fica em locais distantes que não tenham o serviço público", diz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário