quarta-feira, 3 de junho de 2015

Tribunal do trabalho mantém sentença e Acre Cap terá que pagar multa de R$ 5 mil



O Acrecap Legal ainda fica proibido de comercializar seus produtos em vias públicas, como acontecia até o ano passado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região (TRT) manteve a decisão da 1º Vara do Trabalho em Rio Branco que considerou irregular a relação contratual entre a empresa de título de capitalização Acrecap Legal e os  vendedores responsáveis pela comercialização dos títulos nas ruas das cidades acreanas.

Foi o Ministério Público do Trabalho que ajuizou uma civil publica contra o Acrecap Legal. De acordo com a sentença, o Acrecap foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e dumping no valor total de R$ 5 milhões.

A relação trabalhista entre a empresa e os vendedores foi alvo de denúncia por parte do Ministério Público do Trabalho, que apontou supostas ilegalidades, como a não assinatura da carteira de trabalho, terceirização irregular e condições insalubres para os funcionários exercerem suas funções.

O Acrecap Legal ainda fica proibido de comercializar seus produtos em vias públicas, como acontecia até o ano passado. A venda estará liberada somente em locais apropriados e que ofereçam condições de segurança aos funcionários, que deverão, agora, ter suas carteiras assinadas.

A empresa ainda terá que pagar R$ 10 mil por cada vendedor identificado trabalhando sem seus direitos, e outros R$ 150 mil por “litigância de má-fé”, que é quando uma das partes tenta atrapalhar ou atrasar o andamento do processo por meio de recursos apenas para retardar seus efeitos.

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