Dados da Justiça Eleitoral apontam que dos 3.911 eleitores irregulares no Acre, apenas 36 buscaram a regularização junto à Justiça Eleitoral até o momento, que representa menos de 1% do eleitorado em falta com a legislação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o prazo para regularização de título daqueles que deixaram de votar por três eleições consecutivas, chamados de faltosos, teve início no dia 2 de março e encerra no dia 4 de maio próximo. É bom que todos fiquem atentos aos prazos. Quem deixou de votar e se encaixa nos critério do Trubunal, devem acessar o site do TRE-AC. Se confirmada a citação, o eleitor cujo nome figura na lista deverá procurar o cartório eleitoral mais próximo para solicitar a regularização do título, a fim de evitar o cancelamento. Quem não ajustar situação junto à Justiça Federal pode ter o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, suspensos e não poderá tomar posse em concurso público ou ter a carteira assinada. Vale lembrar que para turno é considerada uma eleição, e a multa para quem não votou e não justificou ausência é de R$ 3,51 por turno. Segundo o TRE, para solicitar regularização é importante que o eleitor compareça ao cartório portando a identidade ou outro documento oficial com foto. Eleitores com voto facultado (menores de 18, maiores de 70 e analfabetos), assim identificados no cadastro, não terão o título cancelado. O eleitor com dificuldade de locomoção já registrada no cadastro também não terá a inscrição cancelada.
sexta-feira, 20 de março de 2015
TRE-AC diz que menos de 1% dos acreanos teve título regularizado
Dados da Justiça Eleitoral apontam que dos 3.911 eleitores irregulares no Acre, apenas 36 buscaram a regularização junto à Justiça Eleitoral até o momento, que representa menos de 1% do eleitorado em falta com a legislação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o prazo para regularização de título daqueles que deixaram de votar por três eleições consecutivas, chamados de faltosos, teve início no dia 2 de março e encerra no dia 4 de maio próximo. É bom que todos fiquem atentos aos prazos. Quem deixou de votar e se encaixa nos critério do Trubunal, devem acessar o site do TRE-AC. Se confirmada a citação, o eleitor cujo nome figura na lista deverá procurar o cartório eleitoral mais próximo para solicitar a regularização do título, a fim de evitar o cancelamento. Quem não ajustar situação junto à Justiça Federal pode ter o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, suspensos e não poderá tomar posse em concurso público ou ter a carteira assinada. Vale lembrar que para turno é considerada uma eleição, e a multa para quem não votou e não justificou ausência é de R$ 3,51 por turno. Segundo o TRE, para solicitar regularização é importante que o eleitor compareça ao cartório portando a identidade ou outro documento oficial com foto. Eleitores com voto facultado (menores de 18, maiores de 70 e analfabetos), assim identificados no cadastro, não terão o título cancelado. O eleitor com dificuldade de locomoção já registrada no cadastro também não terá a inscrição cancelada.
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