terça-feira, 31 de março de 2015

Como declara no imposto de renda empréstimo do Fies?

 
Estudante: Internauta está pagando o curso superior com o crédito estudantil e pergunta como informar a dívida à Receita
Editada por Marília Almeida, de Exame.com
Dúvida do internauta: Estou matriculado na faculdade e contraí um empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para pagar o valor integral das mensalidades do curso. Como devo declarar o crédito no Imposto de Renda?

Enquanto você estiver cursando o ensino superior, os valores pagos por você à instituição de ensino, ainda que com recursos provenientes do crédito educativo, podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda como despesas com educação, observando os limites previstos na legislação.

Para isso, basta você incluir os valores pagos à faculdade durante o ano passado na Ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código "1 – Despesas com Instrução no Brasil".

O valor total do empréstimo obtido no Fies também deverá ser reportado em sua declaração como uma dívida, ainda que o pagamento do débito não seja realizado nos anos em que você estiver cursando a faculdade.

Na ficha “Dívida e Ônus Reais”, insira o código "13 - Outras Pessoas Jurídicas" e informe o saldo da dívida no último dia de cada ano. Esses valores se manterão inalterados enquanto você não iniciar a quitação do financiamento.

Os pagamentos feitos por você ao Fies não são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda. No ano em que você começar efetivamente a pagar o empréstimo, você deverá subtrair os pagamentos feitos durante o ano-calendário do valor informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Importante lembrar que os pagamentos feitos ao Fies não devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados".

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