STF nem julgou embargo de declaração
A situação dos 11 mil funcionários irregulares do Acre que entraram no serviço público sem concurso permanece indefinida. O Supremo Tribunal Federal nem julgou o embargo de declaração, o artifício jurídico que a Procuradoria do Estado usou para adiar a demissão tecnicamente irreversível.
O Governo do Acre, que não se interessa em debater o assunto, minimizou o fato. Hoje, dia 19 de fevereiro, deveria demitir. Mas, não o fez. Sem ter julgado a artimanha jurídica da PGE acriana, a Justiça não pode dizer que o Governo está descumprindo uma ordem.
A rigor, o “embargo de declaração” não questiona nada em relação às questões jurídicas que fundamentam a ADI. O que o Supremo quer é revogar uma lei estadual que torna estável os funcionários irregulares. Simplesmente, isso. E, claro, que todos os funcionários contratados irregularmente sejam demitidos.
Na Aleac, o tema serviu para reforçar o proselitismo de todas as tribunas, tanto da situação quanto da oposição. Em terra da “economia do holerite”, defender funcionário público (mesmo que irregulares) é sinônimo de voto.
Houve propostas de criação de cargos provisórios para acomodar os irregulares até a criação de uma CPI para acompanhar o processo, como se esse fosse objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
O silêncio do Governo é estratégico e esconde o ambiente de insegurança presente no Palácio Rio Branco. Nas contas do Gabinete do Governador, não são 11 mil. São 3,6 mil somado ao desgaste político.
Mas, esse episódio guarda elementos de permissividade na arena jurídica que ampara a permanência dos funcionários irregulares e mantém o Governo do Acre não apenas conivente com o não cumprimento das regras, mas promotor da irregularidade.
Os “esperançosos caminhos jurídicos” (expressão cunhada na Nota Oficial do governo sobre o assunto) fazem parte de uma retórica só alimentada pelos critérios políticos. Essa novela, só se resolve pela “política”. Pela Lei, a STF já sabe o que falar.
NOTA OFICIAL
O Governo do Estado do Acre, tendo em vista o encerramento do prazo de modulação dos efeitos do julgamento da ADI 3609 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), informa aos servidores públicos alcançados pela Emenda Constitucional nº 38/2005 que o referido processo não transitou em julgado, encontrando-se pendente de julgamento de recurso.
Além disso, a aplicação dos efeitos concretos da decisão foi objeto de aprofundado estudo pela Procuradoria-Geral do Estado, que analisou as situações jurídicas de cada categoria de servidor público efetivado pela Emenda Constitucional nº 38/2005, à luz das diretrizes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Governo do Estado do Acre mantém seu compromisso com todos os servidores públicos estaduais.
Temos fortes e esperançosos caminhos jurídicos para a defesa desses servidores, assegurando o respeito aos seus direitos.
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